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Câmara muda pacote anticorrupção e aprova punição a juiz e MP

on qua, 30/11/2016 - 09:57
quarta-feira, 30 Novembro, 2016 - 10:00

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) uma emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.

A mudança foi feita logo após a aprovação do texto-base do projeto e acabou aprovada por 313 votos favoráveis e 132 contrários. Houve 5 abstenções. Os parlamentares ainda precisam analisar outras sugestões de alteração para concluir a votação do pacote.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados por abuso de autoridade, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estaria a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

Pela emenda, entre as condutas passíveis de punição está a de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou atuação do MP ou fazer "juízo depreciativo" sobre despachos, votos, sentenças ou manifestações funcionais, "ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Outras situações que passariam a ser enquadradas como abuso de autoridade estão atuar com motivação político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais.

Também seria enquadrado o juiz que proferir julgamento, quando, por lei, estiver impedido ou suspeito na causa; exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, exceto como acionista. O juiz não poderia exercer qualquer outro cargo ou função, exceto dar aula.

Em relação aos membros do Ministério Público, estariam praticando abuso de autoridade quando emitissem parecer, quando, por lei, estivessem impedidos ou suspeitos na causa. Estariam ainda proibidos de exercer a advocacia ou qualquer outra função pública, menos dar aula.


Agência Brasil