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Camapuã: MPE pede revogação de lei que altera obrigações do Conselho Tutelar

on qua, 27/05/2015 - 06:36
quarta-feira, 27 Maio, 2015 - 07:15

O MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou recomendação nesta terça-feira (26) ao prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi (DEM) e a todos os vereadores da cidade, para que revoguem parte do artigo 3º da lei nº 1975, de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre as obrigações do Conselho Tutelar.

Segundo o Ministério Público, os incisos V e VI do artigo 3º violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como fogem da competência legislativa municipal.

De acordo com os incisos, o Conselho Tutelar deve estar presente em estabelecimentos comerciais como bares e lanchonetes a fim de constatar a permanência de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após a meia noite. A prática deveria ser cumprida pelo Conselho, segundo a lei.

Atividades - Além disso, a lei ordena que o órgão esteja presente em boates, bailes, promoções dançantes e festas para assegurar que menores de 18 anos não entrem e não participem de eventos dessa natureza desacompanhados dos pais e ou responsáveis legais.

Ou seja, os incisos tem o objetivo de impor ao Conselho Tutelar do município o dever de fiscalização em casos que, para o MPE, extrapolam os deveres do órgão previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A atividade do Conselho Tutelar "não tem por objetivo 'flagrar' crianças e adolescentes em bailes, boates ou congêneres, na perspectiva de sua repressão, mas sim constatar a possível violação de seus direitos por parte dos proprietários de estabelecimentos/organizadores dos eventos e seus prepostos", diz o texto do MPE.

Portanto, a recomendação do Ministério Público delimita as responsabilidades do Conselho. "O Conselho Tutelar detém a atribuição de combater possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes onde quer que estas estejam ocorrendo - o que logicamente inclui estabelecimentos comerciais ou festividades em geral", diz o texto.

Recomendação - Sendo assim, o MPE recomenda que seja revogado imediatamente os incisos V e VI do artigo 3º, da lei nº 1975, de 28 de abril de 2015.

A recomendação pede que, em sete dias, a prefeitura informe oficialmente se há ou não intenção de cumprir o pedido espontaneamente. "Em caso de não aceitação, tratando-se de norma inconstitucional, haverá a adequada representação para o procurador-geral de Justiça adotar as providências necessárias", finaliza o texto.


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