Skip directly to content

Conselho Tutelar: segue nota de esclarecimento

on seg, 05/06/2017 - 15:14
segunda-feira, 5 Junho, 2017 - 15:00

 

 

O Conselho Tutelar de Camapuã vem a público esclarecer a população sobre suas atribuições e forma de trabalho a quem ainda desconhece ou possui visões distorcidas sobre tal função, tendo em vista alguns acontecimentos ocorridos em nossa cidade nos últimos meses.

O Conselho Tutelar trabalha em defesa dos direitos da criança e do adolescente, na prevenção para que seus direitos não venham ser violados ou quando violados, conforme determina o Artigo 136 e seus Incisos da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal Nº 1.975/15, de acordo com a Legislação em vigor. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regime Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades. 

Não compete ao Conselho Tutelar fazer ronda noturna em qualquer lugar do Município, fiscalizar bares, festas e congêneres. Compete ao Conselho Tutelar encaminhar as autoridades pertinentes, casos de infrações administrativas praticadas por estabelecimentos comerciais e órgãos afins para possíveis sanções. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal procedimento.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum ato infracional (equiparado à crime aos maiores de 18 anos), este será direcionado à Polícia Militar, e este tomará às medidas pertinentes a situação. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento e medidas protetivas. 

Os Artigos 67, 68 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente são claros a respeito de Trabalho Infantil, e respaldado pelo Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, onde determina as diretrizes a respeito do trabalho para menores de 18 anos, sendo que todas estas Leis são elaboradas e votadas pelo Congresso Nacional, que o Conselho Tutelar apenas cumpre seu trabalho em relação ao que diz a Legislação.

Também não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. Cabe ressaltar que o Conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

O Conselho Tutelar trabalha com prevenção orientando pais e/ou responsáveis, proprietários de estabelecimentos comerciais, promotores de eventos e órgãos afins, em relação sobre violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes, e suas possíveis sanções em casos que o Conselho Tutelar identifique como procedentes as denúncias. Caso seja comprovada tal violação, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público Estadual e Judiciário as informações do fato para providências.

Concluindo, o Conselho Tutelar de Camapuã, através de seus Membros, estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas, informações e orientações sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, de acordo com a Lei.

 

Cordialmente, Conselheiros Tutelares de Camapuã