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Estado é acusado de discriminar mulheres em concurso da PM

on qui, 16/08/2018 - 13:20
quinta-feira, 16 Agosto, 2018 - 13:15

Foto: Valdenir Rezende

 

A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPE), de Campo Grande, moveu ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul por discriminação de gênero, devido à distribuição desigual de vagas, para preenchimento do quadro efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o objetivo é que o governo corrija os editais para retirar a diferenciação de gêneros, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), o Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) lançaram quatro editais de concursos públicos para ingressos nos Cursos de Formação de soldados e oficiais. Ocorre que, em cada edital, houve fixação de limites de vagas, de forma desigual, para pessoas do sexo feminino, ou seja, restringindo acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal.

Questionada pelo MPE, a SAD sustentou a razoabilidade para a limitação de quantitativo de vagas para pessoas do sexo feminino, haja vista que “a especificação das vagas e sua distribuição para os sexos masculino e feminino traz reflexos relevantes na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades, bem como ao serviço prestado por elas à sociedade”. Já a Comissão Organizadora, segundo o MPE, a despeito de justificar a fixação de vagas para pessoas do sexo feminino, não apresentou o fundamento legal para tal restrição.

Ainda, de acordo com a inicial da ação, “por mais que verdadeiramente existem razões de ordem fática que possam justificar eventual fixação desigual de vagas com base no gênero do candidato – isto, por exemplo, à vista das particularidades das funções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, especialmente de suas atividades-fim -, juridicamente tais limites só passariam no teste de constitucionalidade se tais restrições cumprissem, cumulativamente, duas exigências: que o quantitativo mínimo e máximo de vagas para pessoas do sexo feminino estivesse previsto em Lei Complementar; que fosse verificada a conveniência e a oportunidade do discrímen em cada certame público, a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação.”

As provas dos certames para a Polícia Militar (Soldado e Oficial) ocorreram no último domingo, 12 de agosto de 2018, e as do Corpo de Bombeiro Militar estão marcadas para o dia 2 de setembro de 2018. Como a organização não apresentou o devido embasamento legal para fixação de quantitativos de vagas de acordo com o gênero do candidato, o MPE recorreu ao Poder Judiciário, a fim de evitar “a continuidade de uma situação ilícita”.


Fonte: Correio do Estado