Skip directly to content

Governo suspende redução de cota de importação por terra

on ter, 22/07/2014 - 15:58
terça-feira, 22 Julho, 2014 - 16:00

O governo vai manter a cota de importação por via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação em até US$ 300 por cerca de mais um ano, informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta terça-feira (22).

A redução, de US$ 300 para US$ 150, foi publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial, mas, segundo ele, ainda não havia entrado oficialmente em vigor, pois dependia de regulamentação posterior da própria Receita Federal - o que ainda não havia acontecido.

A suspensão da entrada em vigor da nova cota de US$ 150, segundo o secretário da Receita Federal, irá durar até que estejam em funcionamento as "lojas francas" ou "free shops" nas chamadas cidades "gêmeas" fronteiriças do Brasil.

A lista com as chamadas "cidades gêmeas", que poderão ter as "lojas francas", consta em decreto do ministério, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

"Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota (US$ 300 via terrestre) não menos de 6 meses. Mas deve ser em torno de um ano. Depende de autorização de cada município onde vai funcionar, de sistemas de preparação dos investidores", declarou Carlos Alberto Barreto a jornalistas.

Redução
A medida publicada na segunda-feira – e que deve entrar em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

'Free shops' nas cidades
Segundo a Receita, o limite de importação por terra, rios e lagos será reduzido porque a portaria publicada na segunda-feira também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como "loja franca" ou "free shop", que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas "cidades gêmeas" fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As "cidades gêmeas", porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.

Segundo o Ministério da Integração Nacional, são consideradas cidades gêmeas aquelas cortadas pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, que apresentem potencial de integração econômica e cultural. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.

Onde não tem loja franca?
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta terça-feira (22) que o Fisco ainda não sabe o que acontecerá nas localidades onde não existem as lojas francas, que só podem ser instaladas nas cidades gêmeas. "Não sabemos como vamos fazer. Porque tem uma regulamentação própria do Mercosul que regula tudo isso. Neste período, a gente espera amadurecer", declarou ele.

Correio do Estado