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Justiça Eleitoral manda apreender bonecão de Bolsonaro em comitê de deputado de MS

on seg, 19/09/2022 - 18:45
segunda-feira, 19 Setembro, 2022 - 18:45

Alegando se tratar de propaganda eleitoral irregular, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul mandou apreender um boneco inflável do presidente Jair Bolsonaro, que ficava dentro do comitê de campanha do deputado estadual João Henrique Catan, do PL, mesma legenda do mandatário. O parlamentar é candidato à reeleição.

Imagem: reprodução

Pelas regras eleitorais, propaganda eleitoral em outdoor, como a do boneco gigante, por exemplo, é proibida.

Catan virou notícia nacional em maio passado porque numa sessão da Assembleia Legislativa ele, que participava de modo virtual, disparou tiros ao votar sim por um projeto dele que facilitava a liberação de porte de arma aos colecionadores, atiradores e caçadores.

De acordo com a decisão do TRE, o deputado Henrique Catan já tinha sido avisado para tirar o boneco do comitê, contudo, o parlamentar não cumpriu a ordem, daí a apreensão.

"Considerando que o candidato se mostrou insensível ao cumprimento da determinação deste Juízo Eleitoral, que compreende o controle sobre a atividade da propaganda eleitoral (...) para inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe", afirmou juiz eleitoral que definiu a causa, Luiz Felipe Medeiros Vieira.

Ao Correio do Estado, Catan disse que é um absurdo apreenderem o objeto. "O STF soltou  o Lula, agora, querem prender um boneco. É um absurdo, porque trata-se de um mascote de apoiadores, que sempre está em movimentos de apoio ao presidente. As regras estão sendo feitas sempre analogia para proibir, sufocar o poder político e isso é prejudicial  porque mostra que a política está perdendo a força. De certa forma é um ativismo judicial a interferência das regras - não do juiz por si só,  mas das regras eleitorais,  da interpretação delas em prejuízo da criatividade. Isso, porque não existe nada no regramento que impeça a colocação desse boneco, seja num comitê,  seja num terreno particular.  É permitido,  existe jurisprudência que permite e é consolidado o posicionamento pacífico em todas as cortes que uma manifestação silenciosa pode dentro, na cara, na boca da urna. Não existe regra de placa, de outdoor para o boneco. Eles querem justificar o efeito outdoor, o que não acontece por não ter as mesmas características", disse o deputado.


Fonte: Correio do Estado