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Município de MS deve fornecer remédio a paciente com epilepsia

on sex, 31/10/2014 - 14:32
sexta-feira, 31 Outubro, 2014 - 14:15

A Justiça negou provimento e manteve a sentença que condena a Prefeitura de Naviraí a fornecer remédio ao paciente epiléptico O.M. pelo tempo necessário, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Os medicamentos são o Fenobarbital 10mg e Tegretol ® CR.

O Município sustenta que tal medicamento não é fornecido pela Farmácia Básica e, atrelado a isso, afirma que não há como ser compelido ao fornecimento dos medicamentos por falta de recursos financeiros. Ressalta que existe alternativa terapêutica para a doença do paciente e medicamentos para tratamento da sua enfermidade.

Aponta ainda os princípios da isonomia constitucional, princípio da reserva do possível e princípio da separação dos poderes, relacionado ao artigo 2º da Constituição Federal, porém, para o relator do processo, a sentença de primeiro grau deve ser mantida.

Em seu voto, o relator menciona parecer técnico fornecido por profissional que subscreveu o receituário médico e aponta que, sendo ele funcionário da Secretaria de Saúde do Município, é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo município e, mesmo assim, manifestou-se favorável ao pedido do paciente, além de registrar que o Município é o gestor responsável pelo atendimento da solicitação.

“Configura-se dever do ente público fornecer o medicamento que o paciente precisa, notadamente quando está comprovada a hipossuficiência econômica e a necessidade dos medicamentos para controle das crises de epilepsia”.


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