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Testemunhas podem incriminar Picarelli

on qua, 23/11/2016 - 07:38
quarta-feira, 23 Novembro, 2016 - 07:30

No pedido de abertura de investigação protocolado ontem, no Ministério Público Federal (MPF), contra o deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), o advogado Laércio Arruda Guilhem solicitou a inquirição de cinco funcionários demitidos da TV Interativa (antigo nome fantasia da TV Guanandi); o afastamento imediato do parlamentar da emissora e o encaminhamento de ofício à Assembleia Legislativa, para instauração de procedimento ético, visando a cassação do mandato de Picarelli. A representação proposta por Laércio acusa o deputado do PSDB de infringir a Constituição Federal (CF) ao exercer a função de diretor da TVi ao mesmo tempo em que tem cargo parlamentar.

“No artigo 54 da CF, diz expressamente que deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”, destacou o advogado. 

Além da Constituição Federal, o artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, aponta, em seu parágrafo primeiro, que não pode exercer a função de diretor ou gerente concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. A penalidade, ressaltou Laércio, para aqueles que transgridem essas regras é a perda do mandato. 

Anteriormente, Picarelli declarou não ser diretor da TVi. Ele disse ter conhecimento de que não pode ser diretor de concessionária de serviço público e, ao mesmo tempo, ser parlamentar. “Eu sei que se eu fosse eu não poderia ser deputado. Sou formado em jornalismo e rádio e estou excedendo minha profissão”, afirmou. 

Entretanto, conforme o advogado, as ações do deputado do PSDB no canal de televisão mostram “exatamente o contrário”. “Essa falaciosa alegação, sem sombra de dúvidas, configurará falseamento da verdade, pois há provas incontestes de que o deputado estadual é de fato, o administrador da emissora, tanto que demitiu diversos funcionários”, declarou.

Como testemunhas da conduta de Picarelli na administração da TV Interativa foram apresentados na representação: Eduardo Arão Furtado Junior, Erika Cristina Bertoni Furtado, Mirian Avancini, Lean Sartori e Ronaldo Garcia. Eles foram demitidos de suas funções  e se colocaram à disposição para prestar informações “sobre o poder de gestão do deputado”.

Diante destes fatos, o advogado  pediu ao procurador-chefe da República em Mato Grosso do Sul, Emerson Kalif Siqueira, a instauração de procedimento para apurar irregularidades do parlamentar. O advogado ainda propôs abertura de ação civil pública pedindo o afastamento de Picarelli da televisão e o envio de ofício à Assembleia, para instauração de processo ético contra o parlamentar para cassação de seu mandato. 

Agora, com o pedido de apuração protocolado no MPF, caberá ao órgão decidir se abre ação civil pública contra o deputado estadual pedindo o afastamento dele da televisão, a reparação de danos morais difusos, bem como a cassação da outorga de exploração do canal regional de televisão — TV Interativa.


Correio do Estado