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Auxílio emergencial R$ 600: saiba quem tem direito e como receber

on qui, 02/04/2020 - 22:49
quinta-feira, 2 Abril, 2020 - 22:30

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da renda básica emergencial, que pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre, para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa que tenham sido atingidos pelas medidas de isolamento social. A recomendação é parte do combate à pandemia do novo coronavírus, com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento e expectativa de atender 54 milhões de pessoas.

Imagem: reprodução

O governo espera que a renda básica emergencial, conhecida informalmente como “coronavoucher”, comece a ser paga na segunda quinzena de abril, inicialmente aos beneficiários do Bolsa Família, que é o único auxílio governamental que poderá ser acumulado. De acordo com o governo, a medida atende àqueles em estado de maior vulnerabilidade e também é operacional, visto que os cidadãos já estão registrados e possuem um cartão da Caixa, o que facilita o repasse do dinheiro.

O projeto foi sancionado no dia 1º de abril, após aprovações na Câmara e no Senado, enquanto o orçamento para atendimento das demandas será liberado por meio de medida provisória. Além disso, um sistema digital será montado e funcionará por meio de aplicativo para que os beneficiados possam se cadastrar para receberem o benefício. Os valores serão pagos de acordo com requisitos do governo, que você confere abaixo.

Quem tem direito a receber?

Para ter acesso à renda básica emergencial, o brasileiro deve seguir alguns critérios básicos fixados pelo governo, que novamente, tenta privilegiar os cidadãos que estejam em um estado de maior fragilidade social. De maneira geral, as regras para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:

Ser maior de 18 anos;

Não ter emprego formal;

Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família, desde que a renda familiar total não ultrapasse a marca de R$ 3.135;

Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;

Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;

Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);

Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.

Quem é atendido pelo Bolsa Família, os primeiros a receberem o “coronavoucher”, os valores do benefício (que pode variar de R$ 89 a R$ 180, além de bônus por número de filhos) serão substituídos pelos R$ 600 da renda básica emergencial ao longo dos três meses de prestação de auxílio pelo governo. Os totais não poderão ser somados e, ao final do programa, os beneficiários voltarão a receber os valores originais da assistência federal.

Depois, será a vez dos cadastrados no CadÚnico, que também reúne beneficiários de programas de assistência social do governo. Na sequência, passam a receber os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, de acordo com cadastros feitos junto ao INSS, e por últimos, os informais não cadastrados.

Nesse caso, o governo federal trabalha em um sistema online para que os trabalhadores possam fazer sua autodeclaração à distância para receberem o benefício. Os detalhes sobre esse processo e o acesso à plataforma ainda não foram liberados, com o governo prometendo falar mais sobre o assunto nos próximos dias.

Onde sacar o benefício?

Como dito, beneficiários cadastrados no Bolsa Família e outros programas assistenciais do governo serão os primeiros a receberem a renda básica emergencial e poderão usar os cartões que já possuem para retirada do dinheiro em agências da Caixa. O método para os outros, inclusive os não cadastrados, ainda não foi divulgado.

Em uma medida para facilitar o acesso ao “coronavoucher”, a TecBan anunciou que o benefício também poderá ser obtido em toda a rede Banco24Horas. Os atendidos terão acesso ao dinheiro por meio dos caixas eletrônicos, utilizando CPF e um código que será enviado para o celular após aprovação do recebimento.

De acordo com a empresa, que é administradora da rede, a ideia é estender o recurso de Saque Digital, já disponível para clientes de instituições brasileiras, também àqueles que não possuem conta em banco. “[Nosso propósito] é promover a inclusão financeira da população”, afirma Tiago Aguiar, head de novas plataformas da TecBan. “[Essa] é uma alternativa para pagamento do auxílio emergencial, criado para minimizar a crise econômica causada pelo coronavírus”.

Outras medidas de apoio

O pagamento do “coronavoucher” é a maior medida de apoio, mas não a única iniciativa do governo federal para aplacar os reflexos das medidas de isolamento social e contenção do coronavírus sobre os cidadãos. Desde o agravamento da pandemia, em meados de março, uma série de outras medidas vêm sendo aplicadas para facilitar o acesso da população a recursos e manter a economia funcionando.

R$ 3 bilhões foram liberados para ampliação do Bolsa Família, com expectativa de que 1,2 milhão de novas famílias possam ter acesso ao benefício neste mês de abril. A iniciativa também serve para reduzir a fila de espera para aprovação no programa de assistência, que hoje teria cerca de 1,7 milhão de pessoas aguardando.

Aposentados e pensionistas do INSS já podem solicitar o adiantamento de duas parcelas do 13º salário, a serem pagas em abril e meio deste ano. Além disso, o Instituto suspendeu a necessidade de prova de vida, de forma a evitar que os idosos, um dos principais grupos de risco do novo coronavírus, tenham que se deslocar até agências para realizarem o processo. De acordo com a Previdência, o benefício deve ser pago por até 120 dias além da necessidade de comprovação, tempo considerado necessário para o arrefecimento da pandemia.

Ainda, o Banco Central autorizou bancos e instituições financeiras a estenderem prazos de financiamento imobiliário, para que parcelas possam ter os prazos de vencimento negociados por pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelas medidas de isolamento. A ideia é isentar a população de multas por atraso, em caso de acerto entre as partes, e dar mais folga aos pagamentos, apesar de as medidas permitirem o recálculo de acordo com as taxas de juros vigentes.

Este artigo será atualizado na medida em que o repasse de benefícios da renda básica emergencial estiver acontecendo, com mais informações sobre o funcionamento dos aplicativos e cadastros, e maiores detalhes sobre o recebimento do benefício.


Fonte: Canaltech