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Bolsonaro sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas

on ter, 19/05/2020 - 20:31
terça-feira, 19 Maio, 2020 - 20:15

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. Conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

Bolsonaro vetou artigo que pretendia limitar a responsabilidade das pessoas físicas às dívidas de qualquer natureza | Foto: Alan Santos / Palácio do Planalto / CP

A linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A medida pode ajudar a levar recursos a microempreendedores que estão reclamando da falta de acesso a recursos para atravessar a crise.

O Pronampe é destinado a microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Assim, uma empresa que fatura, por exemplo, R$ 360 mil, poderá se candidatar a receber um empréstimo pela linha de crédito do Pronampe de até R$ 108 mil. 

No caso de uma empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. O prazo total para o pagamento dessas linhas será de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. 

A taxa máxima de juros será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano) mais 1,25% ao ano, ou seja, o custo anual será de 4,25% ao ano.

VETOS

Vetos no texto original deixou de fora dois pontos. Um deles foi a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, ou seja, a possibilidade de o empresário só começar a pagar a primeira parcela do empréstimo após oito meses de assinado o contrato. Outro trecho vetado foi o da prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, esses dois vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los com apoio da maioria absoluta de deputados e senadores. Por enquanto, com a sanção presidencial publicada nesta terça-feira, a lei já está em vigor. 


Fonte: Correio do Estado