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Camapuã: prefeito decreta reabertura do comércio em geral com recomendações

on qua, 01/04/2020 - 10:52
quarta-feira, 1 Abril, 2020 - 10:45

No fim da manhã desta quarta-feira (1), o prefeito municipal de Camapuã, Delano de Oliveira Huber (PSDB), decretou a reabertura do comércio em geral com algumas recomendações em relação a proteção contra o coronavírus (Covid-19).

Foto: reprodução / Google

Confira abaixo a nota oficial publicada na rede social da prefeitura Municipal.

Prefeito Delano Huber flexibiliza regras para atendimento do comércio.

Em novo decreto assinado na manhã desta quarta-feira (01) ficam consolidadas medidas excepcionais, de caráter temporário e restritivas às atividades comerciais.

Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, obedecendo a restrição e espaçamento de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna, sendo vedada a aglomeração.

Em caso de filas externas as pessoas devem manter distanciamento de 2 metros uma das outras. Deverão ser demarcadas no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento entre clientes/pacientes.

Distribuição de senhas para atendimento, higienização de superfícies, disponibilização de produtos de desinfecção, como álcool em gel, além de orientação e agendamento de horários também devem ser observados.  

Não será permitida nos estabelecimentos comerciais a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus: maiores de 60 anos, gestantes, transplantados, pessoas com doenças cardiovasculares ou pulmonares, pessoas com imunodeficiência de qualquer espécie. 

O proprietário deverá adotar medidas necessárias para o cumprimento das medidas. 

A casa lotérica também deve observar o distanciamento entre pessoas na fila e restringir a entrada ao estabelecimento, ficando 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna. 

Ambulantes podem exercer suas atividades, desde que, atendam as normas de prevenção e combate a Covid-19. 

Fica vedada a circulação de pessoas nas ruas das 20h até as 6h da manhã do dia seguinte. 

Fica vedada a aglomeração de pessoas em praças públicas, além do compartilhamento de objetos como tereré, chimarrão e narguilé.