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Governo de MS é condenado ao pagamento de FGTS a professores convocados

on seg, 22/03/2021 - 19:41
segunda-feira, 22 Março, 2021 - 19:30

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo De Serviços) a professores contratados, em Campo Grande e no interior, em razão da ausência do “excepcional interesse público” para tais contratações, sem a necessidade da realização de concurso. A extensão do vínculo temporário caracterizou a precariedade das contratações, motivo pelo qual a justiça entendeu que os trabalhadores têm direito ao benefício.

Imagem: reprodução

Em um dos casos, que tramitou no Juizado Especial  da Fazenda Pública, uma professora do interior alega que prestou serviço como convocada desde 1999 até 2018, conforme holerites e declarações de Imposto de Renda que apresentou. Ao todo, foram quase 20 anos de trabalho contínuo, o que, em tese, desvirtua o caráter temporário da contratação. Segundo a defesa, a prorrogação tinha como objetivo burlar o ‘imperativo constitucional’.

Ao julgar o caso, a juíza Laiza Salomoni Oliveira deferiu parcialmente o pedido da professora, para que o Estado fosse condenado ao pagamento do FGTS. “Condenar o Requerido ao pagamento dos depósitos do FGTS no período junho/2015; agosto/2015 a dezembro/2015; março/2016 a julho/2016; agosto/2016 a dezembro/2016; fevereiro/2017 a dezembro/2017 e março/2018 a dezembro/2018, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente”, disse em sua decisão.

A magistrada também considerou a precariedade das contratações. “ […] sendo que eventuais interrupções entre uma e outra, exclusivamente nos períodos de férias escolares, não descaracteriza a unicidade da contratação. Não obstante isso, o pagamento do FGTS deverá ser referente aos períodos contratuais, sob pena de enriquecimento ilícito”, ressaltou. 

Em outro caso parecido, uma professora da Capital que por sete anos atuou como convocada também ingressou com recurso para receber FGTS. Ela alegava que as convocações são sempre em caráter temporário, mas os vínculos temporários sempre foram renovados contínua e sucessivamente, de forma totalmente transversal à legalidade administrativa. Este caso também tramitou no Juizado Especial  da Fazenda Pública.

O Estado foi condenado ao pagamento no período de 31/07/2015 a dezembro/2015; fevereiro/2016; março/2018 a dezembro/2018; fevereiro/2019 a junho/2019 e agosto/2019 a Setembro/2019, com valores corrigidos. As decisões constam no Diário de Justiça desta segunda-feira (22), divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Estado, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.


Fonte: Midiamax