Skip directly to content

Governo vai subsidiar imóveis de até R$ 170 mil no Minha Casa Minha Vida

on sex, 14/04/2023 - 17:51
sexta-feira, 14 Abril, 2023 - 17:45

Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabeleceu os limites para os subsídios (espécie de desconto pago com recursos públicos) para cada moradia do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e definiu como meta o atendimento de pelo menos 2 milhões de famílias até 2026.

Governo voltará a subsidiar moradias por meio do Minha Casa Minha Vida

O documento define como “teto” os valores de R$ 170 mil para subsídio de novas unidades habitacionais e locação social em áreas urbanas; de R$ 75 mil para unidades novas em áreas rurais; e de R$ 40 mil para melhorias das habitações em áreas rurais.

O subsídio é a parte paga pelo governo para o financiamento dos imóveis, podendo o valor total ser subsidiado em até 95% pelo Estado.

Nesse caso, a família ficaria com apenas 5% do valor. Os recursos utilizados partirão do Fundo de Arrendamento Residencial, do Fundo de Desenvolvimento Social e da União.

Segundo a regra, os limites poderão ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver: a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado; e a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.

O ato regulamenta ainda que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas faixas 1 (renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640) e 2 (de R$ 2.640,01 a R$ 4.400), tanto na modalidade urbana quanto na rural.

Meta

Sobre o desempenho do MCMV, a portaria reafirma que o programa tem como meta promover o atendimento de 2 milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas”.

“A meta será distribuída de acordo com as necessidades habitacionais das regiões geográficas do País e com outros indicadores oficiais disponíveis, admitido o seu remanejamento conforme a existência de demanda qualificada”, acrescenta a portaria.


Fonte: Correio do Estado