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Justiça condena frigorífico em Naviraí a pagar R$ 300 mil por demissões discriminatórias

on qui, 23/01/2014 - 13:29
quinta-feira, 23 Janeiro, 2014 - 13:45

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ação contra o frigorífico JBS S.A. de Naviraí e a Justiça sentenciou à empresa pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pela prática de demissões discriminatórias.

O JBS foi condenado pela dispensa em massa de grevistas, por divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados. A empresa realizou demissões em massa de empregados que participaram de greve em 2011 e ficou comprovado que impediu o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações do JBS, nem mesmo contratado por empresas terceirizadas. Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve.

Na sentença do juiz do trabalho Leonardo Ely, as condutas praticadas pela empresa são ilegais e atingem não só direitos individuais dos trabalhadores, mas também valores fundamentais da sociedade: "A prática de realizar demissões em massa motivadas pela participação de um grupo de empregados no movimento paredista e a exigência de que esses empregados tenham suas atividades limitadas (não possam prestar serviços a determinadas empresas) por causa da participação na greve, são atos discriminatórios que causam uma violação aos valores sociais que a Constituição Federal elegeu como prioritários para organizar a vida dos brasileiros.".

Obrigações

O frigorífico JBS foi condenado a não demitir, sem justo motivo, os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras acerca da conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Caso as obrigações expressas na condenação sejam descumpridas a multa será de R$ 30 mil por empregado prejudicado.

Danos morais coletivos - Por causa das práticas discriminatórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A Justiça reconheceu o dolo na prática da demissão dos empregados grevistas e na exigência de limitação das atividades exercidas pelos ex-empregados.

Capital News