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Justiça Federal manda soltar ex-presidente Michel Temer

on seg, 25/03/2019 - 15:21
segunda-feira, 25 Março, 2019 - 15:15

Michel Temer no Palácio do Planalto.  REUTERS

O ex-presidente Michel Temer (MDB) conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athie também beneficia todos os presos na Operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21 — incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-assessor de Temer, João Baptista Lima Filho, o Coronel lima.

Os acusados pelo Ministério Público Federal foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência. 

Tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão do juiz, ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.

Segundo o MPF, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).

O desembargador Athié, entretanto, discordou dos argumentos que levaram à prisão dos acusados. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública”, escreveu o desembargador na decisão.

Em sua decisão, o magistrado também aponta, conforme alegou as defesas, que não há fato novo apontado pelo MPF capaz de justificar a prisão preventiva. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos.”

Além de Temer, Moreira Franco e Coronel Lima, a decisão se estende aos acusados Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Presos temporariamente, Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann já haviam conseguido ser libertados no final de semana.

Demora

Na última sexta-feira 25, Athié havia remetido à 1ª Turma do TRF2 a análise dos pedidos de liberdade apresentados pelas defesas dos envolvidos. O julgamento no colegiado estava previsto para acontecer na próxima quarta, 27, a partir das 13h. Agora, o desembargador explica que não teve tempo hábil para analisar os sete habeas corpus que chegaram ao seu gabinete.

“O fato de atender pessoalmente os representantes das partes, que ali estavam para isso, foi fator que contribuiu para impossibilitar edição de decisão naquela tarde, eis que consumido tempo razoável, a tudo aliada a necessidade de dar andamento a procedimentos outros existentes no gabinete, também dependendo de alguma providência naquele dia.”

O desembargador afirmou que analisou os autos em sua casa, durante o fim de semana. “Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, registrou.

O criminalista Mauricio Leite, que representa o Coronel Lima, afirmou que “a decisão proferida é de extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do tribunal ao apreciar a questão”.

Os advogados Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, advogados de Carlos Alberto Costa, também se manifestaram: “A forma processual é o que dá segurança em nosso Estado Democrático de Direito. E a investida da acusação com base em fatos antigos – indevidamente chancelada pelo Juiz de 1º Grau – foi ação claramente ilegal, como brilhantemente reconhecido.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


Fonte: Veja.Abril