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MEC divulga regras para poupança a alunos do Ensino Médio

on qui, 08/02/2024 - 14:10
quinta-feira, 8 Fevereiro, 2024 - 14:00

O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta quinta-feira (8), as regras para participar do programa “Pé-de-Meia”, que vai incentivar financeiramente os estudantes do Ensino Médio. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Alunos em sala de aula da Escola Estadual Neyder Suelly Costa Vieira, em Campo Grande (Foto: Bruno Rezende)

O objetivo é tentar impedir a desistência dos estudos e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. A poupança será de R$ 3 mil por ano, chegando até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os estudos, com expectativa de atender 2,5 milhões de estudantes. O Governo Federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.

A adesão das redes de Ensino Médio ao programa começa hoje, pelo Simec (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.

Após receber os dados e fazer o cruzamento dos dados com o CadÚnico, será aberta uma conta bancária aos alunos.

Cronograma de valores que serão pagos aos alunos matriculados no Ensino Médio (Foto: Divulgação/Ministério da Educação)

Podem participar alunos matriculados em escolas públicas e que estejam no Ensino Médio ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). É necessário ter entre 14 e 24 anos e fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único). Nesse início, a prioridade serão alunos que integram o Programa Bolsa Família.

A saída ou desligamento do programa inclui reprovação duas vezes seguidas; falecimento; evasão ou abandono; o aluno que perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família;  ultrapassar 24 anos de idade; e passar a integrar família unipessoal.

O aluno pode solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do Ensino Médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade,  ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia,  ainda que permaneça elegível.

Confira abaixo os incentivos do programa:

- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do Ensino Médio;

- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;

- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;

- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do Ensino Médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio.


Fonte: Campo Grande News