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Prefeito e vice-prefeito de Coxim são cassados pela Justiça Eleitoral

on seg, 17/06/2019 - 18:38
segunda-feira, 17 Junho, 2019 - 18:30

Por decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito Aluizio  São José (PSB) e o vice-prefeito Edvaldo Bezerra (MDB), do município de Coxim, foram cassados. Eles são acusados da prática de abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social.

Prefeito Aluizio São José e seu vice Edvaldo Bezerra - Foto: Valdeir Simão - Diário X

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramita na Justiça Eleitoral desde o último pleito em 2016, em desfavor também da "Coligação Juntos Faremos Mais" e da empresa (site) PC de Souza Produções - ME, proposta pela Coligação “Com a Força do Povo e Amor a Coxim”, que teve como candidato a prefeito, Ubirajara Gonçalves de Lima, o professor Bira (PDT), "in memorian".

A Juíza Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de MS, Tatiana Dias de Oliveira Said, aplica as seguintes sanções, em sua decisão: 

a) Cassação dos diplomas e respectivos mandatos dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra em relação aos cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito, para os quais foram eleitos nas eleições do ano de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, e, por consequência, declara nulos os votos obtidos por eles no respectivo pleito, em atenção ao disposto no art. 222 do Código Eleitoral;

b) Inegebilidade dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2016, o qual ocorreu em 2 de outubro, com fulcro no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.”

A magistrada determinou ainda o imediato afastamento do cargo dos candidatos eleitos e ora cassados, Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra, após a publicação da decisão da segunda instância que vier a confirmar a cassação deles, devendo, neste caso, o chefe do Poder Legislativo Municipal, assumir e exercer a chefia do Poder Executivo municipal, até o trânsito em julgado do presente processo e a realização de novas eleições municipais.

Mantida a cassação pela segunda instância dos candidatos réus, a juíza determina à Serventia Eleitoral que oficie ao TRE/MS, solicitando a elaboração de cronograma para realização de novas eleições no município de Coxim.


Fonte: Diario X