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Professores convocados ganham direito a férias proporcionais

on ter, 17/03/2015 - 07:02
terça-feira, 17 Março, 2015 - 07:00

Nesta segunda-feira(16), a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), anunciou que os professores convocados ou com aulas suplementares terão direito a férias proporcionais. Foi concluído o julgamento do Mandado de Segurança Coletivo, proposto pela Federação contra a Secretaria Estadual de Educação, pedindo que o judiciário estadual reconhecesse aos professores suplentes (convocação ou aulas complementares), o direito de usufruir ou ser indenizado ao período de férias proporcionais.

Até este julgamento os professores suplentes tinham apenas o direito de receber o abono de férias proporcionais.

O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação entendia que a Lei Complementar 87, o Estatuto do Magistério, não compreendia o pagamento das férias, apenas o abono de férias.

No entanto, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que ao pagar o abono de férias, proporcionalmente está reconhecido explicitamente que o direito às férias proporcionais, seja usufruída ou indenizada em pecúnia.

O Mandado de Segurança da FETEMS é coletivo, logo sua decisão será estendida a todos os convocados ou em aulas complementares.

Para o assessor jurídico da Federação, Ronaldo Franco, o TJ/MS, corrigiu uma injustiça histórica ao estender aos professores suplentes o direito do usufruto ou indenização das férias proporcionais.“Sem pagar as férias o professor convocado era mais barato que o efetivo, isso fazia que o governo ao invés de priorizar a contratação mediante concurso, realizava a convocação de professores, inclusive de professores que já haviam sido aprovados no concurso, mesmo tendo vaga pura em aberto”

Da decisão do Tribunal de Justiça ainda cabe recurso em Brasília(DF), só que a medida, "seguramente não vai prosperar", avalia o advogado da entidade.

Para o presidente da FETEMS, professor Roberto Magno Botareli César, a decisão do Tribunal de Justiça é mais um reconhecimento de que os professores convocados não podem ser tratados como professores de segunda categoria.

“Com esta decisão a FETEMS vai propor uma ação coletiva para que o Estado de Mato Grosso do Sul pague as férias dos convocados ou professores em aulas complementares referentes aos últimos cinco anos”, sintetiza Botareli.

Segundo o advogado da Federação, a ação para receber o retroativo aos últimos cinco anos vai ser mais demorada, mas além do cunho econômico para os convocados ou professores em aulas complementares tem um valor pedagógico ao governo do estado.


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