Skip directly to content

Camapuã realiza primeira audiência com depoimento especial

on qua, 24/05/2017 - 21:58
quarta-feira, 24 Maio, 2017 - 22:00

 

E o número de comarcas em Mato Grosso do Sul a utilizar a técnica que evita a revitimização de crianças e adolescentes que passaram por situações de abuso ou violência está aumentando. Na tarde desta terça-feira (23), a comarca de Camapuã realizou a primeira audiência com depoimento especial.

 

O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, titular da 1ª Vara de Camapuã, junto com o promotor Douglas Silva Teixeira e a advogada Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante, ouviram uma criança de 11 anos, por meio do Depoimento especial, evitando que ela sentisse exposta e/ou intimidada pela presença das pessoas que ocupavam a sala de audiências.

 

Assim, foi possível assegurar à criança o direito a prestar seu depoimento sem causar qualquer forma de constrangimento. A ideia do depoimento especial é evitar que a vítima e ou testemunha de violência seja submetida a novo sofrimento no curso do atendimento, das investigações e na fase judicial, com uma estrutura que não cause uma nova violência, seja pelo excesso de exposição da vítima ao agressor, pela repetição de um relato de uma situação traumática, ou seja pela falta de capacitação daqueles que atendem os casos.

 

A criança chegou ao Fórum de Camapuã acompanhada pela mãe, com 30 minutos de antecedência, e foi acolhida pela assistente social Dirlene Joceli Colla da Silva – técnica capacitada para esse tipo de depoimento - que conversou com ambas, com o intuito de tranquilizá-las e deixar a criança mais segura para a audiência.

 

“O Depoimento Especial é uma ferramenta muito útil, que traz mais tranquilidade às vítimas, crianças ou adolescentes, possibilitando que consigam retransmitir, com a maior fidelidade possível, os fatos com elas acontecidos”, comentou o juiz Calazans.

 

O promotor garantiu apreciar a técnica do Depoimento Especial, visto que para a vítima torna-se mais fácil lidar com uma profissional treinada para esse fim do que estar exposta, em uma sala de audiências.


Fonte: TJMS.JUS