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A Comissão de Advocacia Pública da OAB/MS se manifestou por intermédio de ofício ao Prefeito de Camapuã, Delano de Oliveira Huber (PSDB), a respeito do remanejamento dos Advogados Públicos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.
O remanejamento se deu com redução de carga horária e vencimentos, sob fundamento de cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.448/18, de 7 de novembro de 2018, ao tempo em que manteve servidor não efetivo desempenhando a função antes acometida aos advogados públicos de carreira.
Segundo o Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/MS, Dr. Fabio Juan Capucho e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/MS, Dr. Mansour Elias Karmouche, o ato de remanejamento de servidores de carreira para órgão diverso de atividade-fim, ao tempo em que mantém servidor não efetivo no desempenho de tais atividades, afigura-se, entre outras coisas, como ato atentatório ao interesse público, que compete a todos, indistintamente tutelar.
Por fim, a Entidade Federal recomenda que seja tornado sem efeito o ato de remanejamento dos advogados públicos Orlando Fruguli Moreira e Izabela Echeverria, com as providências e consequências legais.
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