Fazer um empréstimo ou financiar veículos e imóveis está mais acessível hoje, mas as garantias concretas apresentadas para negociá-los com bancos e outras instituições financeiras não estavam bem definidas antes da lei federal que ficou conhecida como Marco Legal das Garantias, sancionada em outubro deste ano.
No caso de carro financiado e com parcelas não pagas, apreensão poderá seguir caminho mais curto (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Na prática, ela permite que um único bem possa ser usado como garantia para mais de uma operação de crédito privado.
Aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa na semana passada e com aprovação em segunda votação nesta semana praticamente encaminhada, o projeto de lei do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que altera as taxas cartorárias no Estado vai baratear o valor das escrituras dos negócios jurídicos (a maioria deles compra de imóveis) de até R$ 800 mil e encarecer as escrituras de imóveis negociados acima desse valor.
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Essa foi a equação encontrada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para tornar o preço das taxas cartorárias de Mato Grosso
Com o aumento da taxa Selic anunciado pelo Conselho de Política Monetária (Copom) na última reunião, surgiu uma preocupação em relação àqueles que se comprometeram com a compra de imóvel: talvez o financiamento não caiba no bolso.
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A pedido do Correio do Estado, o economista Fábio Nogueira fez um estudo de orçamentos comparando a parcela inicial paga em financiamento contratado em abril de 2021 com a de um parcelamento que utilize as novas taxas afetadas pela Selic.
Com apenas um ano de diferença, é possível notar que a parcela inicial chega a ficar 39,06% mais cara.
O Imposto sobre Transações de Bens Imóveis (ITBI) deverá ser calculado tendo como base o valor da transação imobiliária, e não a avaliação presente na tabela das prefeituras para o cálculo de outro imposto, o Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, e foi tomada em julgamento no início deste mês.
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No julgamento, o STJ atendeu ao recurso da prefeitura de São Paulo (SP), que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tendeu que o ITBI deve calculado sobre o valor do negócio jurídico, ou sobre o